O Escritório Ramos Monteiro orienta passageiros sobre os direitos previstos em lei para casos de atraso, cancelamento de voo, overbooking e extravio de bagagem.
Atendimento digital · Todo o Brasil
Áreas de Atuação
Atuamos nas principais situações em que passageiros têm seus direitos afetados por problemas com voos, sempre com explicações claras sobre o que a lei prevê em cada caso.
A legislação brasileira estabelece direitos específicos para passageiros em casos de atraso e cancelamento, incluindo assistência material e, em determinadas situações, possibilidade de indenização por danos. Orientamos sobre o que se aplica a cada caso.
O overbooking ocorre quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis. A lei prevê direitos específicos para o passageiro que for impedido de embarcar por esse motivo. Explicamos o que você pode exigir da companhia aérea.
Em casos de bagagem extraviada, violada ou danificada, a companhia aérea tem responsabilidade prevista em lei. Orientamos sobre os prazos para reclamação e as medidas disponíveis para buscar o ressarcimento pelos prejuízos sofridos.
Quando um atraso provoca a perda de uma conexão ou compromete compromissos importantes, podem ser devidos valores a título de indenização por danos materiais e morais. Analisamos cada situação de forma individual.
Atendimento
Você não precisa sair de casa para ter acesso a uma orientação jurídica de qualidade. Atendemos por meio digital, com segurança e atenção, para pessoas em qualquer parte do Brasil.
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Sigilo e respeito — Todas as suas informações são tratadas com total confidencialidade e respeito.
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Sobre o Escritório
O Escritório Ramos Monteiro Advogados orienta pessoas sobre seus direitos nas áreas de Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito do Consumidor. Nosso trabalho é explicar, de forma clara e acessível, o que a lei garante a cada pessoa — independentemente do assunto.
Trabalhamos com seriedade e responsabilidade, seguindo as normas éticas que regem a advocacia no Brasil, incluindo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Oferecemos atendimento totalmente digital, o que significa que qualquer pessoa no Brasil pode nos contatar e receber orientação jurídica de qualidade sem precisar sair de casa.
Arnaldo Vitor Monteiro Filho
OAB/CE 37.830
Fabiano José de Sousa Ramos
OAB/CE 35.089
Profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. A publicidade deste escritório é pautada pelo Provimento n.º 205/2021 do Conselho Federal da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia.
Perguntas Frequentes
Reunimos abaixo as dúvidas mais comuns de quem precisa lidar com o INSS. Se a sua pergunta não estiver aqui, entre em contato para receber uma orientação específica para o seu caso.
Meu voo atrasou. A companhia aérea tem alguma obrigação?
Sim. A partir de determinados tempos de espera, a companhia é obrigada a oferecer assistência ao passageiro — como alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem. Os direitos variam conforme o tempo de atraso e as circunstâncias, e precisam ser analisados caso a caso.
Fui impedido de embarcar por overbooking. O que posso exigir?
A lei prevê que o passageiro preterido no embarque por overbooking tem direito à reacomodação em outro voo, ao reembolso integral da passagem ou a outras formas de compensação. Além disso, dependendo dos prejuízos sofridos, pode ser possível buscar indenização.
Minha bagagem foi extraviada. O que devo fazer?
Antes de sair do aeroporto, registre a reclamação no balcão da companhia aérea e guarde o protocolo. Fotografe os itens que estavam na mala se ela for encontrada danificada. Esses registros são fundamentais para qualquer medida posterior.
O voo foi cancelado sem aviso prévio. Tenho direito a alguma indenização?
O cancelamento sem aviso prévio adequado pode gerar direito a reembolso integral, reacomodação e, conforme os danos sofridos, indenização. A análise das circunstâncias do cancelamento é necessária para identificar o que se aplica ao seu caso.
Existe prazo para reclamar sobre problemas com voo?
Sim. Para ações judiciais envolvendo transporte aéreo, o prazo prescricional varia conforme o tipo de pedido. Para danos materiais e morais, o prazo geral é de 5 anos para relações de consumo. Por isso, agir dentro do prazo é importante.
Vale a pena entrar na Justiça por atraso ou cancelamento de voo?
Depende da situação, dos danos sofridos e dos valores envolvidos. Em muitos casos, é possível buscar a solução primeiro pelo Procon ou pela plataforma consumidor.gov.br. Um advogado pode analisar se o caso justifica uma ação judicial e qual o caminho mais adequado.
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Iniciar Conversa pelo WhatsAppAs informações desta página têm caráter orientativo e não substituem a análise jurídica do seu caso específico.